Mercado de trabalho para deficientes físicos

Desde 1991, o artigo 93 da lei 8213/91 obriga as empresas brasileiras a reservar cotas para contratação de pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual. Contudo, o mercado de trabalho para deficientes físicos ou pessoas portadoras de necessidades especiais ainda se mostra imaturo.