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Reforma trabalhista – O que muda?

Conforme amplamente divulgado pelas redes sociais e pela mídia de uma forma geral, em 11 de julho, o senado brasileiro votou a reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contra e uma abstenção. Foi a primeira reforma das leis trabalhistas em mais de 70 anos.

 

Como vocês sabem, as leis trabalhistas no Brasil são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foi criada em 1943. Entre os direitos que a CLT rege, estão limite da jornada de trabalho, férias anuais, décimo terceiro salário, seguro desemprego, licença maternidade, aviso prévio e o salário mínimo. É importante esclarecer logo de início que a reforma trabalhista aprovada pelo senado não altera estes mecanismos, eles continuam valendo, apesar das reclamações de certos grupos afirmando que a reforma seria o fim da CLT.

 

O objetivo da reforma, se ela for bem-sucedida, é reduzir as dificuldades para geração de novos empregos formais. Da forma que a CLT está, desde 1943, ela cria muitas proteções para o trabalhador com carteira assinada, entretanto, eleva demasiadamente o custo trabalhista para as empresas. Segundo dados do IBGE, apenas uma parcela da mão de obra brasileira está protegida pela atual legislação trabalhista. Os dados mostram que 91 milhões de brasileiros trabalham atualmente, mas 39 milhões não estão protegidos pela CLT.

 

Há muita gente trabalhando sem carteira assinada ou por conta própria, sem falar nos 14 milhões de desempregados que sofrem com a falta de empregos gerada pela crise econômica e política que vivemos.

 

A reforma trabalhista altera mais de 100 pontos da legislação trabalhista atual, mas preserva aqueles direitos fundamentais citados no início do artigo. Um dos pontos centrais é a possibilidade de acordos entre patrões e empregados que podem ter mais força do que a lei, desde que não desrespeite direitos fundamentais. Em outras palavras, tanto o empregador quanto o empregado podem debater e decidir pontos do contrato de trabalho.

 

A reforma busca também regulamentar algumas práticas já comuns no mercado de trabalho, como divisão das férias, trabalho remoto e compensação de banco de horas. Outro ponto que causou muita polêmica, principalmente por parte dos sindicatos, foi o fim da contribuição sindical obrigatória. Os sindicatos temem perder força nas negociações coletivas. Segunda matéria da revista Veja, o fim da contribuição sindical, implicaria em secar uma fonte de recursos da ordem de 4 bilhões de reais por ano.

 

A seguir, o antes e depois dos principais pontos da reforma trabalhista:

 

Grávidas

 

Antes: Não podem trabalhar em ambientes insalubres.

 

Depois: Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média, desde que haja autorização médica.

 

Home Office

 

Antes: Não há regulamentação.

 

Depois: As regras podem ser acordadas entre as partes.

 

Casos de PDV (Programa de Demissão Voluntária)

 

Antes: Não há regulamentação. O trabalhador pode aderir ao PDV ou PDI (Programa de Demissão Incentivada) e ainda sim ir à justiça posteriormente reclamar.

 

Depois: A adesão ao PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Neste caso o trabalhador não poderá reclamar posteriormente à justiça.

 

Demissão em massa

 

Antes: A justiça considerava que os sindicatos deveriam ser envolvidos no processo.

 

Depois: Não há mais necessidade de envolvimento do sindicato.

 

Todos os itens que fazem parte da constituição não sofreram alterações: Salário mínimo, décimo terceiro salário, seguro desemprego, licença maternidade e férias.

 

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Referência: Revista Veja edição: 2539.

Post Author: ronaldo

1 thought on “Reforma trabalhista – O que muda?

    Luiz Fernando Silva

    (agosto 11, 2017 - 6:29 pm)

    O artigo esclarece alguns pontos, mas ainda estou na duvida sobre quem realmente tem interesses nesta reforma.

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